O Instituto de Apoio Técnico Especializado à Cidadania (Iatec) está voltado para o desenvolvimento de projetos que visem o bem-estar de grupos, comunidades, cidades ou estados. A capacidade técnica e especializada do Instituto, com uma equipe multidisciplinar, possibilita uma atuação integrada e em diferentes áreas, com foco na pessoa humana e no meio ambiente.
Como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o Termo de Parceria é um instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as instituições públicas e o Iatec. Nele ficam claros os objetivos da parceria, metas, responsabilidades, recursos financeiros, prestação de contas. Além disso, o documento estabelece os critérios de avaliação, a segurança quanto à finalidade das ações, à integração e ao entrosamento das equipes do Instituto e do Poder Público.
Junto com o Termo de Parceria é elaborado o Plano de Trabalho, que contempla os princípios do planejamento participativo, gestão de longo prazo, adaptação evolutiva, compromisso e engajamento responsável, integração do sistema organizacional, desenvolvimento sustentável, melhoria da qualidade de vida da população, e administração gerencial orientada para resultados.
Todas as pessoas envolvidas no trabalho estão comprometidas com uma missão social e visão de futuro voltadas para os princípios da justiça social e da ética, a fim de preservar a imagem dos governantes, dos funcionários, dos fornecedores e dos seus clientes junto à sociedade e às pessoas beneficiadas pela ação, buscando a preservação do equilíbrio social, do respeito aos valores próprios dos parceiros e das boas relações humanas.
Você quer + motivos para ter o Iatec como parceiro?
- A Lei n.º 9.790/99 e o Decreto n.º 3.100/99 determinam parcerias entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
- O Poder Público pode assinar Termo de Parceria com a OSCIP, dispensando licitação.
- Os gastos com o pessoal contratado pela OSCIP para a realização das ações acordadas no Termo de Parceria, não incidem sobre os 54% da Receita Corrente Líquida, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estando seu desembolso vinculado à dotação n.º 3132 – Outros Serviços e Encargos –, conforme seu Artigo 72.
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