A Oscip foi criada pela Lei Federal nº 9.790, de 23/03/1999, pelo Ministério da Justiça através da Portaria n.º 361, de 27 de julho de 1999. Além de ser de interesse público, a Oscip se diferencia das demais entidades do Terceiro Setor pelo fato ser uma forma mais avançada de Organização Social (OS), podendo realizar parcerias com os governos municipal, estadual e federal, usando o Termo de Parceria, acompanhado de um Plano de Trabalho, instrumentos jurídicos mediante os quais são negociadas metas e produtos, sob a condição do cumprimento da exigência, de avaliação sistemática e permanente de resultados.
A Lei das Oscip’s é clara quanto à necessidade de competência técnica, rigoroso controle, interno e externo, dos recursos públicos, observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Além dos órgãos de fiscalização que o Estado dispõe, bem como da instituição parceira, a Lei determina a contratação de auditoria independente externa.
O objetivo do legislador, ao instituir as Oscip’s, foi a criação de parceiros civis, sem fins lucrativos, que, a partir de uma competência instituída e da observância de regras estritas, serão credenciados a trabalhar em parceria com órgãos públicos nas três instâncias sem necessidade de licitação, mas com obrigações baseadas nos princípios da legalidade, publicidade, gerência assistida e prestação de contas abertas.
Podemos resumir o exposto acima nos seguintes pontos:
- A Lei n.º 9.790/99 e o Decreto n.º 3.100/99 – Lei do Terceiro Setor – determinam parcerias entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip.
- Termo de Parceria, previsto na Lei n.º 9.790/99, que só pode ser firmado entre o Poder Público e a Oscip, é um instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
- Para que o Poder Público possa assinar o Termo de Parceria com a Oscip, ele poderá realizar Dispensa de Licitação de acordo com a Lei n.º 9.790/99, a Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Constituição Federal.
É facultativo ao Poder Público realizar o Concurso de Projetos para a escolha de seu parceiro (OSCIP), de acordo com o que determina o Tribunal de Contas da União no Decreto n.º 931/99. Caso deseje fazê-lo, deverá publicar Edital, caso contrário, deverá realizar o processo de Dispensa de Licitação.
Saiba mais sobre Oscip no site do Ministério das Justiça
http://www.mj.gov.br/snj/oscip
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